Esta categoria aplica-se a apresentações em que sintomas característicos de transtorno do espectro da esquizofrenia e outro transtorno psicótico que causam de sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo predominam, mas que não satisfazem totos os critérios para qualquer transtorno na classe diagnóstica dos transtornos do espectro da esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. A categoria outro transtorno do espectro da esquizofrenia e outro transtorno psicótico especificado é usada nas situações em que o clínico opta por comunicar a razão específica pela qual a apresentação não satisfaz os critérios para qualquer transtorno do espectro da esquizofrenia e outro transtorno psicótico específico. Isso é feito por meio de registro de “outro transtorno do espectro da esquizofrenia e outro transtorno psicótico especificado”, seguido da razão específica (p. ex., “alucinações auditivas persistentes”).

Exemplos de apresentações que podem ser especificadas mediante uso do termo “outro transtorno do espectro da esquizofrenia e outro transtorno psicótico especificado” incluem:

  • Alucinações auditivas persistentes que ocorrem na ausência de quaisquer outras características.
  • Delírios com episódios significativos de humor sobrepostos: Inclui delírios persistentes com períodos de episódios sobrepostos de humor que estão presentes durante parte substancial da perturbação delirante (de modo que o critério que estipula apenas perturbação breve do humor no transtorno delirante não está atendido).
  • Síndrome psicótica atenuada: Essa síndrome caracteriza-se por sintomas do tipo psicóticos que estão abaixo de um limiar para psicose plena (p. ex., os sintomas são menos graves e mais passageiros, e o insight é relativamente mantido).
  • Sintomas delirantes em parceiro de pessoa com transtorno delirante: No contexto de um relacionamento, os conteúdos dos delírios do parceiro dominador oferecem base para uma crença delirante pelo indivíduo que, de outra forma, não poderia satisfazer totalmente os critérios para transtorno delirante.

Fonte: DSM-V
O texto acima possui caráter exclusivamente informativo. Jamais empreenda qualquer tipo de tratamento ou se automedique sem a orientação de um especialista.

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